Advocacia de Trânsito

Somos um escritório especializado em advocacia de trânsito, composto por advogados altamente capacitados e referência nacional quando o assunto é defesa em processos administrativos e judiciais.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO

DIREITO CRIMINAL DE TRÂNSITO

DIREITO CÍVEL DE TRÂNSITO

DIREITO SECURITÁRIO DE TRÂNSITO

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FOI CONVIDADO(A) A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO?

SAIBA O QUE FAZER E QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS

O que fazer:

Se beber NÃO dirija. Alguns testes de alcoolemia podem detectar a presença de álcool por mais de 12h após o seu consumo. Isso acontece porque o organismo leva em média 03:00 horas para eliminar uma lata de cerveja (350 ml), uma taça de vinho (100 ml) ou uma dose de destilada (30 ml).

CONSEQUÊNCIAS DA RECUSA AO BAFÔMETRO

Você será autuado(a) por RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO (ART. 165-A CTB). Recusar-se é um DIREITO seu, entretanto a recusa a ser submetido(a) ao teste do etilômetro é uma infração gravíssima (7 pontos), cuja penalidade é uma multa no valor de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH pelo período de 12 meses.

Por outro lado, você precisa saber que embora se recuse, a embriaguez pode ser detectada através de um termo de constatação da alteração da capacidade psicomotora, no qual você poderá ser autuado(a) concomitantemente por dirigir sob influência de álcool e por recusa ao teste do bafômetro, além de ser preso(a) por crime de embriguez ao volante acaso sejam verificados mais de 02 sinais.

CONSEQUÊNCIAS De fazer o teste

Você será autuado(a) por DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 165 CTB), caso a concentração de álcool seja igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Trata-se de uma infração gravíssima (7 pontos), cuja penalidade é uma multa no valor de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH pelo período de 12 meses, além do recolhimento da CNH e retenção do veículo, OU;

Você será PRESO(A) pelo CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB), caso a concentração de álcool seja igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Se for primário(a) poderá ser arbitrada fiança, mas ainda sim responderá a um processo criminal, cuja PENA é de 03 MESES a 03 ANOS. Além disso, também terá que pagar a multa no valor de R$ 2.934,70 e será instaurado um processo administrativo visando a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses.

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FOI MULTADO(A)? NÃO DEIXE DE RECORRER!

FOI MULTADO(A)?
NÃO DEIXE DE RECORRER!

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A defesa de autuação, também conhecida como defesa prévia é o recurso administrativo MAIS IMPORTANTE.

Acaso exista algum erro ou inconsistência no auto de infração este poderá ser arquivado e o(a) infrator(a) não precisará pagar a multa.

Além disso, nos casos de infrações auto suspensivas, havendo o arquivamento do auto de infração não será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão, cassação ou cancelamento da CNH.

Então, se você recebeu uma notificação física (Correios) ou virtual (SNE – CNH Digital) ou por WhatsApp para apresentar defesa de autuação/defesa prévia ou de penalidade de multa fale agora com um advogado especialista em direito de trânsito

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INFRAÇÕES MAIS RECORRENTES QUE GERAM A SUSPENSÃO DA CNH

As infrações de trânsito auto suspensivas além de implicarem no pagamento de uma multa, também levam a instauração de um processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por um prazo que varia de 02 a 12 meses, podendo dobrar no caso de reincidência ou levar a cassação da CNH. Por esse motivo elencamos as infrações mais recorrentes:

Art. 165, CTB - Dirigir sob a influência de álcool / embriaguez ao volante / lei seca (5169-1)

Art. 165-A, CTB - Recusa a submeter-se ao teste do bafômetro/etilômetro (7579-0)

Art. 165-B, CTB - Exame toxicológico vencido (7641-0)

Art. 170, CTB - Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública ou demais veículos (5215-0)

Art. 175, CTB - Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (5274-1)

Art. 176, I, CTB - Deixar o condutor envolvido em acidente de prestar ou providenciar socorro à vítima (5282-0)

Art. 191, CTB - Forçar passagem entre veículos (5797-1)

Art. 218, III, CTB - Trânsitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50% / excesso de velocidade (7471-0)

Art. 244, I, CTB - Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança (7030-1)

Art. 261, I, CTB - Excesso de pontos

Dessa forma, se você recebeu uma Notificação do DETRAN (correios) ou se foi notificado(a) por Edital (Diário Oficial) ou se recebeu uma notificação virtual (WhatsApp ou Ligação) a respeito da instauração do processo administrativo ou de aplicação da penalidade de suspensão ou cassação, não deixe de entrar em contato com um ADVOGADO DE TRÂNSITO, só ele poderá te ajudar nessa situação e fazer com que não perca o direito de dirigir.

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