Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, furto e roubo possuem diferenças importantes no Direito Penal.
O furto ocorre quando alguém subtrai um bem sem o uso de violência ou ameaça. Um exemplo comum é pegar um celular deixado sobre uma mesa sem que a vítima perceba.
Já o roubo envolve violência, grave ameaça ou qualquer forma de intimidação contra a vítima. Um assalto à mão armada é um exemplo clássico.
As penas também são diferentes:
- Furto simples: pena de 1 a 4 anos de reclusão;
- Roubo simples: pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Além disso, existem circunstâncias que podem aumentar a pena, como uso de arma de fogo, concurso de pessoas ou ocorrência durante o período noturno.
Entender essas diferenças é importante para compreender como a legislação trata cada situação e quais podem ser as consequências jurídicas envolvidas.
