Horas Extras: Quando o Trabalhador Tem Direito?

As horas extras são devidas sempre que o colaborador trabalha além da jornada prevista em contrato ou na legislação.

Em regra, a jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

As horas excedentes devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%, podendo ser maior conforme convenção coletiva da categoria.

Entre as situações mais comuns envolvendo irregularidades estão:

  • Falta de pagamento das horas extras;
  • Banco de horas irregular;
  • Controle de ponto incorreto;
  • Exigência de trabalho fora do expediente sem registro.

Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por falta de informação ou receio de conflitos.

Por isso, guardar provas como mensagens, registros de ponto e documentos pode ser essencial para comprovar a jornada efetivamente realizada.

A orientação jurídica adequada ajuda a identificar possíveis violações e buscar a reparação correta perante a Justiça do Trabalho.

Endereço: Av. Alberto Araújo Arruda, 808, Sala 04, Mata do Jacinto, CEP: 79033-470, Campo Grande/MS